A inércia de uma instituição bancária, quando procurada por vítima de golpe pelo WhatsApp, é meio suficiente para que também seja considerada culpada, logo, devendo ressarcir os valores subtraídos.
Assim decidiu o 4º Juizado Especial Cível de Aracaju, ao condenar um banco a restituir cerca de R$ 14 mil a uma correntista vítima de um golpe. No caso, o golpista se passou pela irmã da vítima e pediu duas transferências bancárias, que somavam cerca de 14 mil reais. A vítima percebeu o golpe menos de 24h depois e imediatamente comunicou ao banco, mas este demorou cerca de 1 mês para responder a solicitação da correntista, referindo que nada poderia fazer, pois os valores já não estavam com o golpista.
A juíza do caso considerou que, ainda que a consumidora vítima não tenha tomado nenhuma das precauções recomendadas para o caso, tais como desconfiar de um depósito para sua irmã na conta de desconhecidos ou tentar contato por outros meios com sua parente, o banco tampouco agiu para impedir o golpe, quando podia ter solicitado a instituição financeira que recebeu o valor o bloqueio deste, impedindo o saque pelos golpistas.
A magistrada ressaltou que “apesar de todo o imbróglio haver sido originado por injustificada ausência de cautela da autora, a inércia do réu contribuiu para que o numerário não fosse bloqueado a tempo”.
O caso, além de demonstrar uma vez mais o cuidado necessário pelo consumidor para evitar tais situações, por outro lado, traz aos bancos e instituições assemelhadas a obrigação de tentar auxiliar seus correntistas vítimas de tais golpes, nas medidas de suas possibilidades, podendo, em caso de inércia, serem responsabilizados e condenados a ressarcir seus clientes.
Fonte: Conjur