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Contratos de Aluguel e/ou Comodato versus Usucapião do Imóvel

A existência de contratos de aluguel e/ou comodato é instrumento suficiente para afastar a possibilidade de usucapião de um imóvel ou área de terras pelo usuário.

O dono do imóvel que queira ceder o uso, oneroso (locação) ou gratuito (comodato), de um imóvel, pode fazê-lo com segurança jurídica, mediante algum dos contratos especificados, o que impede a outra parte da relação de buscar obter a propriedade do bem mediante a usucapião. E mais, isso vale até para os ditos “parentes”.

Nesse sentido, uma juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de usucapião feito por uma emissora de televisão local, que alugava parte de uma propriedade rural, onde mantinha uma antena de transmissão há mais de 20 anos, pois havia contrato de locação

A magistrada entendeu que, ao assinar um contrato de locação, a emissora reconheceu que os proprietários eram os verdadeiros donos da área, não podendo, portanto, ingressar no judiciário para pedir a posse/propriedade para si.

Além disso, a juíza reconheceu que a mera autorização para colocação da antena sequer significa uma posse do local, o qual fica dentro de uma área maior, utilizada pelos proprietários para criação de gado e produção de leite, não estando totalmente preenchidos os requisitos da ação de usucapião.

A decisão proferida demonstra a importância da assinatura de contratos claros e bem elaborados, de modo a precaver o proprietário de eventuais processos judiciais que possam ser movidos pelo inquilino, como no caso.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jun-20/existencia-contrato-aluguel-afasta-possibilidade-usucapiao (o texto original sofreu adaptações)