Alguém já dever ter ouvido a frase “ganhou, mas não levou”. Ora, uma das maiores dificuldades em qualquer processo de cobrança judicial é, justamente, o momento de receber os valores. Muitos são os casos em que, chegado esse momento, ocorre a frustração, pois o devedor não possui nenhum bem em seu nome – sejam imóveis, veículos e muito menos dinheiro em contas bancárias.
Assim, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a possibilidade de se penhorar milhas aéreas de propriedade do Devedor. Essa penhora se daria, primeiramente, solicitando às companhias informações se o devedor possui ou não milhas em seu nome, mediante ofícios encaminhados pelo próprio juízo.
Segundo a juíza relatora do caso, atualmente existem empresas especializadas em viabilizar a compra e venda dessas milhas entre pessoas interessadas, podendo, portanto, serem facilmente convertidas em dinheiro e este utilizado para o pagamento das dívidas.
Apenas para se ter uma ideia, atualmente, um milheiro (correspondente a mil milhas aéreas) pode ser comercializado por cerca de R$ 28,00.
Embora a decisão seja em um processo trabalhista, nada impede que se busque aplicar tal entendimento em processos cíveis, abrindo uma possibilidade para o Credor receber “o que ganhou de direito”.
Fone: Jornal a Ordem