Ligue agora!

54 3313-1499 | 3317-1627

Entre em contato!

contato@bernardeselangaro.adv.br

ONDE ESTAMOS

Fabricante de Celular é Condenada a Devolver Valor do Bem Após Defeito em Aparelho “resistente a água”

Uma fabricante de celulares foi condenada a devolver ao consumidor os valores pagos por um aparelho que, após cerca de seis meses de uso e uma rápida exposição a água, passou a apresentar defeitos.

Segundo o consumidor, os defeitos apareceram principalmente na tela do telefone, na câmera e no reconhecimento facial, após uma chuva e persistiram mesmo após a completa secagem do aparelho. Ao levar o produto em uma assistência autorizada, foi informado que os defeitos em decorrência da umidade não seriam cobertos pela garantia.

Na decisão, o desembargador que julgou o caso mencionou a propaganda feita no sítio eletrônico (página da web) da empresa, na qual constam informações de que o aparelho seria resistente a “respingos, água e poeira”, sem especificar, contudo, qual a quantidade de água ou a duração do contato a qual o aparelho resistiria. Essa falta de informações mais específicas, na opinião do julgador, tira da empresa a possiblidade de recusar a substituição ou conserto, por serem considerados defeitos do próprio produto, o qual se esperaria que resistisse a um fato comum, como exposição a chuva.

A decisão do caso protege os consumidores das informações incompletas ou inverídicas prestadas por fornecedores, sendo as informações adequadas um direito básico, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Site Migalhas