A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a impossibilidade de penhora de um apartamento em processo de execução. O bem em questão não era habitado pelo devedor e sua família, mas era o seu único imóvel, e a renda da locação servia para o seu sustento e de seus dependentes.
Contudo, na mesma decisão, se reconheceu a possibilidade de penhorar a vaga de garagem, vinculada ao apartamento. Isso porque, o box possui uma matrícula própria no Registro de Imóveis, e, ainda que a garagem seja vinculada ao apartamento, é bem autônomo, não uma parte integrante, não podendo, portanto, ser considerado bem de família, logo penhorável.
Essa decisão é importante, pois a vaga de garagem é um imóvel dotado de valor econômico considerável, especialmente em grandes cidades ou bairros mais valorizados. Logo, podendo separar a vaga de garagem do apartamento, abre-se valiosa chance de recebimento dos valores a que o Credor tenha direito, não podendo ser invocada a impenhorabilidade em razão de ser bem de família.