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Plataforma de Vendas Online Deve Indenizar Consumidora por Produtos não Entregues

Comprar online já é algo cotidiano, mas essa facilidade pode gerar dor de cabeça aos compradores.

Foi o caso de uma consumidora do Distrito Federal que, após comprar de mais de R$ 7 mil em famoso site de vendas e pagar o valor à vista, teve seu pedido totalmente cancelado, sem qualquer devolução do dinheiro ou contato por parte do vendedor.

A consumidora, após a negativa da plataforma e o “sumiço” do vendedor, ingressou com uma ação, e na sua defesa a página online alegou não ter qualquer responsabilidade, pois não vende os produtos, apenas “hospeda” os anúncios, sendo a responsabilidade pela devolução dos valores totalmente do vendedor.

A decisão judicial, entretanto, foi favorável a consumidora, pois para os julgadores ela teria todos os motivos para acreditar que estava negociando com um vendedor idôneo e que inclusive o pix usado para pagamento possuía os dados da loja, o que demonstrava a legitimidade da operação. Logo, a consumidora tomou aos cuidados necessários na hora da compra, recaindo a responsabilidade pela falha na prestação do serviço sobre a plataforma de vendas, que foi condenada a restituir os valores pagos à compradora.

Portanto, mesmo com todos os cuidados, as compras online continuam gerando dores de cabeça aos consumidores. No entanto, quanto maior a precaução (como imprimir ou salvar o conteúdo), maior a chance de se evitar um prejuízo.

Fonte: migalhas.com.br