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ITBI x aquisição de imóvel na planta

A cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma das principais obrigações fiscais que os contribuintes enfrentam no momento da compra de um imóvel. Contudo, um problema recorrente tem gerado insegurança e prejuízo aos adquirentes: a cobrança do ITBI com base em valores de mercado superfaturados, que muitas vezes não correspondem ao valor efetivamente pago na transação.

Em diversas situações, o órgão fiscalizador impõem valores muito superiores aos valores reais do negócio jurídico, seja ele uma compra e venda, permuta, dação em pagamento, entre outros. Essa prática é ainda mais questionável quando o imóvel foi adquirido na planta. Nessas circunstâncias, é injusto que o contribuinte pague o ITBI com base no valor de mercado do imóvel no momento da entrega, já que o valor pago originalmente pode ser bem inferior.

Por exemplo, ao adquirir um imóvel na planta, o valor negociado com a construtora não leva em consideração a valorização que o imóvel pode ter até o momento da entrega. Nesse sentido, o órgão fiscalizador, ao identificar uma discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado, abre imediatamente um processo administrativo para revisar a base de cálculo do imposto. Esse procedimento, muitas vezes, resulta em cobranças indevidas e em um aumento substancial do valor do tributo, prejudicando o contribuinte.

O correto, portanto, é que o ITBI seja calculado com base no valor efetivamente transacionado entre as partes envolvidas na negociação, garantindo que o imposto seja cobrado de forma justa e proporcional ao valor acordado no contrato. Apenas em casos de indícios de fraude ou simulação é que um valor diferente pode ser considerado para o cálculo do imposto.

É fundamental que os compradores de imóveis estejam cientes de seus direitos e que, ao se depararem com cobranças abusivas de ITBI, busquem orientação jurídica para garantir que o valor do imposto seja calculado de maneira justa, conforme o valor real da transação. Em tempos de alta valorização imobiliária, é ainda mais importante que os órgãos fiscalizadores atuem de forma transparente e dentro dos limites da legalidade.