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Convocação em concurso público por engano e a indenização por danos morais e materiais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que determinou que o IBGE indenizasse uma candidata. Ela foi convocada erroneamente para assumir um cargo para o qual fora aprovada em um concurso público, mas não pôde tomar posse devido ao equívoco na convocação. A candidata chegou a pedir demissão de seu emprego em uma empresa após receber a mensagem do IBGE.

O IBGE foi condenado a pagar uma indenização correspondente a 12 salários que a candidata deixou de receber da empresa, totalizando cerca de R$ 21 mil, além de R$ 10 mil a título de danos morais.

No caso se destacou que se o IBGE não tivesse convocado a candidata, ela não teria pedido demissão de seu emprego anterior. Além disso, a convocação não se efetivou devido a um erro reconhecido pelo próprio IBGE, evidenciando a responsabilidade do órgão. A candidata, aprovada para o cargo de coordenador censitário, sofreu danos morais ao acreditar que assumiria a função e, por conta do erro da parte ré, permanece desempregada após pedir demissão de seu emprego anterior, onde recebia R$ 1,7 mil.

Fonte: www.jornaldaordem.com.br