Convocação em concurso público por engano e a indenização por danos morais e materiais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que determinou que o IBGE indenizasse uma candidata. Ela foi convocada erroneamente para assumir um cargo para o qual fora aprovada em um concurso público, mas não pôde tomar posse devido ao equívoco na convocação. A […]