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Inquilino x Manutenção e Despesas do Imóvel Locado

O locatário ou inquilino pode ser responsabilizado por eventuais danos causados no imóvel locado, bem como, caso tenha deixado de pagar contas do imóvel e estas estejam em nome do locador.

Ora, o proprietário do imóvel, que o cede a terceira pessoa mediante um contrato de aluguel, tem o direito de receber o bem nas mesmas condições que o entregou e com todos os débitos (de responsabilidade do inquilino) quitados, salvo outras estipulações contratuais.

Decisão nesse sentido foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra, no Espírito Santo. O processo foi movido pelo inquilino, pedindo a condenação do locador por danos morais, por, segundo ele, ter sido impedido de retirar móveis e eletrodomésticos de sua propriedade de dentro do imóvel locado.

O juiz do caso não apenas negou o pedido do inquilino, como deu provimento ao pedido contraposto da locadora, que cobrava do locatário o valor de R$ R$ 1.500,00, em virtude de danos causados no imóvel e de R$ 2.000,00 por danos morais, pois o inquilino não pagou as contas de energia do imóvel (que estevam em nome do proprietário), vindo a locadora a ser inscrita em cadastros de inadimplentes em função da dívida.

O juiz entendeu que o inquilino não comprovou ter sofrido danos morais da locadora, a qual, por sua vez, comprovou os danos do imóvel, além de sofrer o constrangimento por seu nome ser negativado em função de uma dívida que nem era sua.

Logo, o locatário/inquilino tem o dever de cuidar do imóvel e pagar os débitos (aqueles decorrentes da lei e do contrato) como se dono fosse. Para os locadores, vê-se a importância de registrar o estado em que estava o imóvel, por fotos ou vídeos, antes de locá-lo, para que possa, eventualmente, cobrar os danos causados por quem o aluga, além das despesas que o locatário assumiu e não quitou.

Fonte: Jornal da Ordem