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Plataforma de vendas online é obrigada a cumprir anúncio publicado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obrigou uma empresa de varejo a honrar a oferta publicada em seu site. A autora da ação relatou que adquiriu um laptop para jogos, pagou o valor anunciado, mas teve sua compra cancelada sem qualquer justificativa, recebendo o reembolso do pagamento. Ela alegou que não foi informada sobre os motivos do cancelamento e que o produto continuava disponível, porém com um preço mais elevado. Ela insistiu em adquirir o item pelas mesmas condições da oferta original.

A plataforma de vendas, por sua vez, argumentou não ser a responsável pelo fornecimento do produto, mas que apenas oferecia um espaço virtual para os vendedores negociarem. A empresa explicou que o pagamento foi recusado devido a problemas com o vendedor e que o reembolso foi realizado por motivos alheios à plataforma.

No entanto, a decisão do colegiado reitera que a proteção contra publicidade enganosa e abusiva é um direito do consumidor. De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação veiculada sobre produtos e serviços vincula o fornecedor e integra o contrato. Os magistrados entenderam que a oferta deve ser cumprida conforme foi anunciada, e, a recusa configura uma prática abusiva, conforme o artigo 35, I, CDC. Excepcionalmente, até se admite o não cumprimento da oferta, como quando ela parecer irreal, contiver um erro grosseiro etc., mas isto é assunto para outro artigo.

Fonte: www.jornaldaordem.com.br